Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE - ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE LAZER - RESPONSABILIDADE DA RÉ - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR - REDUÇÃO DA MULTA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMINIO E IPTU - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.905/24 - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL DO JUROS - CITAÇÃO.
Demonstrado que a promitente vendedora deixou de observar o prazo previsto para a entrega do imóvel no contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, deve-se autorizar a rescisão do contrato. O art. 413 do Código Civil determina, de forma cogente, a minoração equitativa da cláusula penal pelo Magistrado quando a obrigação tiver sido cumprida em parte, o que não é o caso dos autos. Os juros de mora sobre o valor a ser restituído, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa da promitente vendedora, incidem a partir da citação. De acordo com a jurisprudência do STJ: «A responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial e do IPTU incide a partir da efetiva posse do imóvel, sob pena de o adquirente ter que arcar com o tributo enquanto está impossibilitada de usufruir do imóvel. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.). As disposições quanto às inovações legai acerca de juros e correção não comportam aplicação retroativa, todavia, cabível a modulação considerando a data de vigência da Lei Lei 14.905/24.... ()
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