Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. VENVANSE (LISDEXANFETAMINA). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 6 E TEMA 1234 DO STF. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. REGISTRO NA ANVISA. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. SEGURANÇA CONCEDIDA.I-CASO EM
EXAME1.Mandado de Segurança impetrado visando ao fornecimento do medicamento Venvanse (lisdexanfetamina 70mg), para tratamento de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), em face de negativa administrativa por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Chateaubriand-PR e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) saber se estão preenchidos os requisitos legais e constitucionais para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS; (ii) saber se a solidariedade dos entes federados impõe o dever de fornecimento do fármaco.III. RAZÕES DE DECIDIRO direito à saúde é garantido pelos arts. 6º e 196, da CF/88, impondo ao Estado o dever de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.O fornecimento judicial de medicamentos não incorporados às listas do SUS deve observar os parâmetros fixados no julgamento dos Temas 6 e 1234 do STF e a Súmula Vinculante 61/STF, exigindo: (i) registro na ANVISA; (ii) comprovação da imprescindibilidade do medicamento por laudo médico fundamentado; (iii) ausência de substituto terapêutico incorporado; (iv) incapacidade financeira do paciente.Restou demonstrado que o medicamento Venvanse está registrado na ANVISA, que não houve resposta satisfatória ao tratamento com medicamento fornecido pelo SUS (metilfenidato) e que o impetrante não possui condições financeiras de arcar com o custo do fármaco.A solidariedade dos entes federados para a garantia do direito à saúde afasta a necessidade de inclusão da União no polo passivo, conforme fixado pelo Tema 793 do STF.Preenchidos todos os requisitos legais e constitucionais, impõe-se o reconhecimento do direito ao fornecimento do medicamento pleiteado.IV. DISPOSITIVO E TESESegurança concedida para determinar o fornecimento do medicamento Venvanse 70mg ao impetrante, solidariamente pelos impetrados.Tese de julgamento: «É assegurado o fornecimento de medicamento não incorporado às listas do SUS quando preenchidos cumulativamente os requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 do STF: registro na ANVISA, imprescindibilidade do fármaco atestada por laudo médico, inexistência de substituto terapêutico incorporado e demonstração da incapacidade financeira do paciente.Dispositivos relevantes citados:CF/88, arts. 6º, 23, II, 196Lei 8.080/1990, art. 2ºSúmula Vinculante 61Tema 6 e Tema 1234 do STFJurisprudência relevante citada:STF, RE 566.471 (Tema 6 da repercussão geral)STF, RE 1.366.243 (Tema 1234 da repercussão geral)TJPR, 5ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0045226-41.2022.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 02/05/2023... ()
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