Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal - Débito de ITBI do exercício de 2014 exigido por meio do AIIM 90.034.906-9 - Município de São Paulo - Dívida proveniente de integralização de capital social por meio de bem imóvel (conferência de bens) - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e julgou extinta execução fiscal - Juízo a quo reconhecendo a imunidade incondicionada da operação - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo sentenciante, questão igualmente levantada pela defesa - Reconhecimento da nulidade do lançamento e da CDA respectiva porque o fato gerador ocorreu em 2016 - Débito de ITBI objeto da execução fiscal que decorre da transferência de imóvel para fins de integralização de capital social, no entanto, pela documentação juntada, o lançamento foi efetuado adotando fato gerador anterior ao registro da integralização no CRI competente, em desacordo com o entendimento predominante no C. STJ a respeito da matéria - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Se o fato era imponível no lançamento tributário, a consequência lógica é o reconhecimento da nulidade do lançamento e da CDA respectiva, sendo descabida a continuidade da execução fiscal ou a nulidade parcial do lançamento, já que isso implica na alteração do próprio lançamento fiscal exigido previamente, o que não tem respaldo jurídico - Precedentes - Sentença mantida por fundamento diverso - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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