Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA GRAFOTECNICA EM DOCUMENTO REPRODUZIDO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRENCIA - DANOS MORAIS - OCORRENCIA - VALOR - MANUTENÇÃO.
Pelo fato do Juiz ser o destinatário da prova, a ele incumbe verificar a necessidade ou não da produção de determinadas provas, afastando aquelas que são desnecessárias para a averiguação dos fatos constantes da demanda e que foram narrados nos autos. Deferida a prova grafotécnica cabe ao i. Perito, com sua expertise, determinar a necessidade de apresentação de documentos originais ou não. V.V. Tratando-se de ato nulo, não há que se falar em aplicação do art. 178, II do CC. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data da ciência inequívoca do ato danoso. A violação de um dever jurídico, seja ele de fazer, não fazer, ou de abstenção e de cautela, entre outros, configura ato ilícito. E sendo ato ilícito, faz nascer a responsabilidade de reparar o dano pelo ofensor. É o que dispõe o art. 927 do CC, segundo o qual «aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Na fixação do valor da compensação por danos morais, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser mantido se fixado em quantia suficiente para compensar os danos ocasionados e suprir seu caráter punitivo-pedagógico.... ()
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