Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.6019.1926.6489

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ENFERMEIRO. INCLUSÃO DAS HORAS DE PLANTÃO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR (PPNS1 E PPNS2) NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. art. 68 DA LEI MUNICIPAL 17/1993. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.1.

As vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos, quando regularmente instituídas por lei, integram a remuneração para todos os efeitos legais, salvo expressa previsão em sentido contrário. Tal interpretação preserva o princípio da legalidade e assegura a observância dos direitos estatutários previstos na legislação.2. No caso, as horas de plantão profissional nível superior (PPNS1 e PPNS2), conforme disposto no art. 68 da Lei Municipal 17/1993, compõem a remuneração do servidor e, portanto, integram a base de cálculo de férias, terço constitucional e décimo terceiro salário.3. Precedentes desta C. 4ª Turma Recursal: 0022891-35.2022.8.16.0030; 0022898-27.2022.8.16.0030; 0015991-02.2023.8.16.0030.4. Recurso conhecido e não provido.... ()

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