Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.3917.2471.2289

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES

nO ENDEREÇO EM QUE EFETIVADA A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS. hipótese em que não se aplica O ART. 346, CPC. incidência DO ART. 841, §2º, CPC. REGRA ESPECÍFICA E DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A PENHORA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUE SOMENTE É OBRIGATÓRIA APÓS A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que declarou a nulidade dos atos expropriatórios nos autos de Cumprimento de Sentença, sustentando o agravante a regularidade formal dos atos, em conta a reveliaII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nulidade dos atos expropriatórios em razão da ausência de intimação pessoal dos devedores após a penhora do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os agravados foram devidamente citados e intimados na fase de conhecimento, mas não houve intimação pessoal após a formalização da penhora, conforme exige o art. 841, §2º, do CPC.4. As intimações referentes à penhora foram enviadas para endereço diverso do que foi utilizado para a citação, o que torna os atos processuais nulos.5. A nulidade processual deve ser decretada apenas para os atos ocorridos após a penhora, não se estendendo à decisão que deferiu a penhora.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, reconhecendo a nulidade processual dos atos relativos à penhora do imóvel, mas mantendo a decisão que deferiu a penhora.Tese de julgamento: «A ausência de intimação pessoal dos devedores após a formalização da penhora, quando estes não possuem procurador constituído nos autos, torna nulos os atos processuais subsequentes à penhora, devendo ser respeitado o procedimento de intimação pessoal no endereço onde ocorreu a citação inicial.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 274, p.u. 841, § 2º, e 346.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0071445-28.2021.8.16.0000, Rel. Substituto Jose Ricardo Alvarez Vianna, 15ª Câmara Cível, j. 30.04.2022.... ()

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