Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Desclassificação de candidato em concurso público por investigação social. reconhecida nulidade do ato administrativo que desclassificou o agravante na fase de Investigação Social, reestabelecendo sua participação regular no certame e permitindo o prosseguimento nas demais etapas. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em mandado de segurança, na qual o agravante foi desclassificado do concurso para o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários devido a registros de antecedentes não condenatórios e uma sanção administrativa anulada, alegando que sua exclusão foi indevida e que não havia justificativa para tal medida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação do agravante na fase de investigação social do concurso público foi válida, considerando a ausência de condenação criminal e a extinção da punibilidade em procedimentos anteriores.III. Razões de decidir3. A exclusão do agravante do certame foi baseada em procedimentos criminais que não resultaram em condenação, sendo a punibilidade extinta por prescrição e decadência.4. O arquivamento do inquérito policial militar demonstrou que o agravante agiu em legítima defesa, não havendo ato ilícito.5. A utilização de registros antigos e sem relevância, já solucionados, para justificar a desclassificação do agravante é considerada irrazoável e desproporcional.6. A decisão contraria o princípio da presunção de inocência, conforme entendimento do STF, que veda a eliminação de candidatos com base apenas na existência de inquéritos ou processos em andamento.7. O agravante possui uma trajetória profissional exemplar, com diversas menções honrosas, o que reforça a inadequação da sua exclusão do certame.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e provido, reconhecendo a nulidade do ato administrativo que desclassificou o agravante na fase de investigação social, reestabelecendo sua participação regular no certame e permitindo o prosseguimento nas demais etapas.Tese de julgamento: A simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, sendo necessária a comprovação de condenação por órgão colegiado e a relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo pretendido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote