Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Proposta ação indenizatória em face da cobrança indevida de empréstimo bancário que a parte autora afirma não ter contratado.2. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, sob fundamento de que a demanda exige a realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade da assinatura constante no contrato, tornando o feito incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.3. Interposição de recurso inominado pela parte requerente, pleiteando a reforma da sentença e o julgamento do mérito da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em definir se a necessidade de produção de prova pericial grafotécnica inviabiliza a tramitação do feito no âmbito dos Juizados Especiais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos da jurisprudência consolidada, a necessidade de perícia técnica que demande exame aprofundado de provas torna a demanda incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/95, art. 3º.6. No caso concreto, a parte recorrente apresentou parecer técnico na petição inicial, o que reforça a imprescindibilidade da prova pericial para a resolução do mérito da lide.7. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a necessidade de uma análise mais aprofundada dos documentos contratuais impõe a remessa da demanda à Justiça Comum.8. Precedente: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR RECURSO (01) CONHECIDA. RECURSO (02) PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0022393-07.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Henrique Kurscheidt - J. 04.02.2020).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso inominado conhecido e desprovido. 10. Tese de julgamento: «A necessidade de perícia grafotécnica para comprovação da autenticidade de assinatura em contrato torna a demanda incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito.... ()
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