Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS E A VALIDADE DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS PROFERIDAS PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICIPIO. RECURSO 1 (DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA) NÃO PROVIDO E RECURSO 2 (DO IMPETRANTE) NÃO PROVIDO, COM CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. I.
Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado contra ato da Secretaria Municipal de Finanças que indeferiu recurso administrativo interposto pelo contribuinte, em razão de autuação por irregularidades tributárias, visando a declaração de nulidade da decisão administrativa e a análise do recurso por órgão colegiado, além da anulação das multas aplicadas. A sentença de primeira instância concedeu a segurança, declarando inválida a decisão da autoridade coatora e determinando o julgamento do recurso administrativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Poder Judiciário pode analisar o mérito das multas aplicadas em razão de irregularidades nos autos de infração, considerando a inatividade do Conselho de Contribuintes e a alegação de vícios de legalidade e proporcionalidade no ato administrativo.III. Razões de decidir3. O Município não possui órgão colegiado em funcionamento para julgamento de recursos administrativos, o que viola o direito do contribuinte ao devido processo legal.4. A autoridade coatora não tinha competência para decidir sobre o recurso interposto, o que compromete a legalidade do ato administrativo.5. O Poder Judiciário não deve analisar o mérito das questões tributárias, mas sim garantir que o devido processo legal seja respeitado, permitindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.IV. Dispositivo e tese6. Recursos do Municipio de do Contribuinte conhecidos e não providos, mantendo a sentença em remessa necessária.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa tinha razão ao pedir a anulação das multas aplicadas pela Prefeitura, pois o processo administrativo não seguiu as regras corretas, já que não havia um órgão colegiado para julgar o caso. Assim, a decisão da Prefeitura foi considerada inválida, e a segurança foi concedida, garantindo que a empresa tenha o direito de ter seu recurso analisado por um grupo de pessoas, como a lei determina. Portanto, a sentença foi confirmada, e os recursos da Prefeitura e do Impetrante foram negados.... ()
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