Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.5976.1058.0186

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. MITIGAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 1.010, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MÉRITO. PERMUTA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEMANDA EXECUTIVA QUE SEQUER HAVIA SIDO PROPOSTA À ÉPOCA DA PERFECTIBILIZAÇÃO DA PERMUTA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM

EXAME1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido formulado na exordial para desconstituir o ato de constrição praticado na execução de título extrajudicial 0004855-07.2016.8.16.0045, relativo ao imóvel dos embargantes (matrícula 8.506, perante o 2º CRI da Comarca, referente ao lote de terras 44-B1/45-B).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a permuta de imóvel caracteriza fraude à execução e (ii) averiguar se estão presentes os requisitos para condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pleiteada em contrarrazões recursais.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A fraude à execução exige a presença de constrição judicial averbada na matrícula do imóvel ou a demonstração de má-fé do terceiro adquirente. À época da permuta firmada entre o devedor e a parte embargante, não havia sido proposto o processo executivo. 3.2. A presunção de boa-fé do terceiro adquirente só pode ser afastada mediante prova inequívoca da sua ciência sobre a demanda executiva, o que não ocorreu no caso concreto, sobretudo porque ela sequer havia sido distribuída.3.3. A existência de vínculo familiar, por si só, não é suficiente para demonstrar a fraude ou conluio entre o executado e a parte embargante, quando não há prova inequívoca de que, no momento da perfectibilização de permuta de imóveis, a parte embargante tinha ciência do estado de insolvência. 3.4. A juntada de cadastro individual de produtor rural, emitida pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais e Serviços, por si só, não constitui prova inequívoca de que o devedor e a parte embargante, de forma conjunta, adquiriam os insumos e destinavam à mesma propriedade, agindo em conluio para obstar o adimplemento dos credores.IV. DISPOSITIVO 4.Recurso conhecido e não providoDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 792 e 1.010; STJ, Súmula 375Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0023012-53.2022.8.16.0001, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, julgado em 24.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0028459-54.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, julgado em 29.06.2024.... ()

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