Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.5861.3583.2948

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO DO RÉU (APELAÇÃO 2) NÃO PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (APELAÇÃO 1) PROVIDO, COM DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA E MAJORAÇÃO DA PENA REFERENTE AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná e por Rafael Henrique Silva Garcia contra sentença da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que condenou o réu a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 3 meses de detenção, além de 194 dias-multa, pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e falsa identidade, com a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. O Ministério Público requer a desclassificação do crime de falsa identidade para falsidade ideológica e a revisão da pena do tráfico, enquanto o réu pede absolvição do tráfico e reconhecimento de atenuantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pena imposta ao réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser revista e se a conduta de falsa identidade deve ser desclassificada para falsidade ideológica.III. Razões de decidir3. A negativa do réu em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes não se sustenta diante das provas apresentadas, especialmente os depoimentos dos policiais que gozam de presunção de veracidade.4. A confissão do adolescente que acompanhava o réu não é suficiente para afastar a responsabilidade do réu, considerando as evidências coletadas.5. O pedido do Ministério Público para desclassificar o crime de falsa identidade para falsidade ideológica é acolhido, pois o réu se passou pelo irmão, permitindo a inclusão de declarações falsas em documentos públicos.6. A pena do tráfico deve ser majorada, considerando a quantidade e a natureza da droga, que é de elevado poder viciante.7. As penas dos crimes de tráfico e falsidade ideológica são somadas, totalizando 3 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto.IV. Dispositivo8. Recurso de Rafael Henrique da Silva Garcia conhecido e desprovido; recurso do Ministério Público conhecido e provido, para majorar a pena referente ao tráfico ilícito de entorpecentes e condenar o réu pela prática do crime de falsidade ideológica.... ()

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