Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.4929.4353.7652

1 - TJPR Direito civil e responsabilidade civil. Apelação cível. Responsabilidade civil de advogado. Perda de uma chance não caracterizada. Danos morais configurados. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, em ação de responsabilidade civil contra advogada, em razão de sua ausência em audiência de instrução em reclamação trabalhista, o que teria causado prejuízos à autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a advogada requerida deve ser responsabilizada por danos materiais e morais em razão de sua ausência em audiência de instrução na ação trabalhista da autora, configurando desídia na prestação de serviços advocatícios.III. Razões de decidir3. A autora não demonstrou a real probabilidade de êxito na ação trabalhista, não indicando testemunhas que pudessem corroborar suas alegações.4. A teoria da perda de uma chance não se aplica, pois não há prova de que a presença da advogada na audiência poderia ter alterado o resultado da demanda.5. A conduta negligente e desidiosa da advogada enseja a reparação por danos morais, ultrapassando a esfera de mero dissabor por descumprimento contratual. 6. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00, considerando as circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e tese7. Apelação parcialmente provida para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.________Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0024123-14.2022.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito Substituto José Daniel Toaldo, j. 11.08.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001639-56.2020.8.16.0026, Rel. Desembargador Rogério Ribas, j. 13.04.2023; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0016941-69.2021.8.16.0001, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 03.10.2022; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0007789-94.2019.8.16.0056, Rel. Desembargadora Angela Khury, j. 10.03.2022.... ()

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