Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 330. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE AFASTE O DOLO ESPECÍFICO DO RÉU.
A prova oral apresentada durante o processo é suficiente à condenação, ainda mais que não contrariada nem pelo réu, que admitiu a fuga e não comprovou a motivação alegada para ela. ... ()
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