Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.4992.8393.9652

1 - TJPR Direito tributário. Mandado de segurança PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR. DENEGAÇÃO da segurança. exigibilidade do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte de ICMS no ano calendário de 2022. Alegação de aplicabilidade do princípio da anterioridade ANUAL em relação à Lei Complementar 190/2022. AFASTADA. necessidade de Observância apenas da anterioridade nonagesimal, CONFORME já DECIDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança, reconhecendo a exigibilidade do ICMS-DIFAL nas operações comerciais interestaduais destinadas a não contribuinte de ICMS no ano de 2022, após a data de 05 de abril de 2022.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida ou não a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte de ICMS no ano de 2022.III. Razões de decidir3. A Lei Complementar 190/2022 não instituiu ou majorou tributo, mas apenas regulamentou a cobrança do ICMS-DIFAL, portanto, não se aplica a anterioridade do exercício financeiro.4. A cobrança do ICMS-DIFAL deve respeitar a anterioridade nonagesimal, ou seja, só pode ser exigida após 90 dias da publicação da Lei Complementar 190/2022. 5. A sentença que concluiu pela exigibilidade do ICMS-DIFAL nas operações de venda a consumidores finais não contribuintes no ano de 2022, reconhecendo a validade da cobrança a partir de 05 de abril de 2022, merece ser mantida.6. Sucumbência mantida.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível desprovida, mantendo o reconhecimento da exigibilidade do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte de ICMS após 04 de abril de 2022, em atenção à anterioridade nonagesimal da Lei Complementar 190/2022. Tese de julgamento: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto deve respeitar a anterioridade nonagesimal, sendo inexigível até 90 dias após a publicação da Lei Complementar 190/2022. _________... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF