Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.4472.7922.8694

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA FALTA.

Apenado cometeu novo  delito. O cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena independe do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. A simples notícia do cometimento é suficiente para caracterizar a falta. Impositivo o reconhecimento da falta grave relacionada ao cometimento de novo delito, conforme  LEP, art. 52. SÚMULA 526 STJ.  ... ()

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