Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA FALTA.
Apenado cometeu novo delito. O cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena independe do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. A simples notícia do cometimento é suficiente para caracterizar a falta. Impositivo o reconhecimento da falta grave relacionada ao cometimento de novo delito, conforme LEP, art. 52. SÚMULA 526 STJ. ... ()
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