Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO - AÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO - DESNECESSIDADE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA - IMPOSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO IMPERTINENTE - AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS.
O início de nova ação penal ou a condenação do agente não são requisitos para o reconhecimento de falta grave por prática de fato definido como crime doloso. O Boletim de Ocorrência, por ser documento que goza de presunção relativa de veracidade, traz indícios suficientes de que o reeducando praticou fato definido como crime doloso, sendo imperioso o reconhecimento da conduta como falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execuções Penais. Ainda que o delito tenha sido cometido fora do estabelecimento prisional e na sua modalidade tentada, não há como afastar a sua gravidade e aplicar o princípio da insignificância. A prática de crime doloso é prevista na Lei como falta grave e o seu enquadramento como falta de menor gravidade implicaria afronta aos princípios da isonomia e da proporcionalidade e resultaria em indevido desequilíbrio no regime de execução da pena. Uma vez que esta Câmara não impõe cobrança de custas em sede de agravo em execução penal, impertinente o pedido de concessão de justiça gratuita.... ()
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