Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO - MULTA - RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a Lei 14.181/2002, a qual dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado, fica proibida a pesca, dentre outras hipóteses, em época não permitida (art. 8º, V), como no período da piracema. Excetua-se da proibição do comércio, do armazenamento, do porte, do transporte e da utilização as espécimes nativas capturadas ou adquiridas antes do início do período da piracema, desde que realizada por comerciante de pescado ou pescador profissional e constante em Declaração de Estoque. Não tendo sido demonstrada a entrega da declaração de estoque de pescado ao IEF, na forma e época próprias, nem situação que afastasse a exigibilidade da declaração de estoque de pescado, não há que se falar em anulação dos autos de infração, bem como das multas, o que impõe o desprovimento do recurso.... ()
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