Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.5681.1594.9571

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APÓS O DECURSO DO PRAZO DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO, MAS DENTRO DO BIÊNIO PRESCRICIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme se extrai dos presentes autos, cinge-se a controvérsia a definir se o fato da obreira ajuizar a ação trabalhista após o decurso do prazo da garantia provisória de emprego da gestante, tendo transcrito cerca de um ano e meio após o término do contrato de emprego, dentro, portanto, do biênio prescricional, faz a obreira perder o direito à indenização substitutiva correspondente à aludida garantia, por possível abuso de direito. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que o fato de a obreira ter ajuizado a presente reclamação trabalhista tão somente após o transcurso do período estabilitário não a faz perder o direito à indenização substitutiva correspondente, uma vez que ajuizada dentro do biênio prescricional, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-I desta Corte superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 28.000,00, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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