Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 282.9342.4899.5369

1 - TRT2 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEIS.

A CLT possui regramento próprio para deferimento dos honorários advocatícios. Deve ser observada a regra do art. 791-A, CLT, que não prevê o arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. O art. 85, §1º, CPC/2015, não incide à hipótese, haja vista que, a partir de 11/11/17, não se verifica omissão na CLT de modo a autorizar a aplicação subsidiária da legislação comum. Ante os termos da legislação trabalhista, também é inaplicável o entendimento contido na Súmula n.345, STJ. Portanto, necessária a reforma da decisão de origem para excluir dos cálculos o valor dos honorários sucumbenciais apurados.... ()

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