Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROMETIDO - RECURSO DESPROVIDO.
- Arepactuação involuntária das dívidas somente beneficiará os consumidores que tiverem comprometido o mínimo existencial, esse entendido como a disponibilidade mensal de renda equivalente a R$600,00 (seiscentos reais), em conformidade com o Decreto 11.150/2022. Ausente o comprometimento do mínimo existencial, não é possível a repactuação de dívidas por superendividamento.... ()
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