Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 281.0193.6919.6316

1 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - MULTA.

A taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano, devendo, contudo, ser observada a taxa média de mercado como orientação para a análise da existência ou não de abusividade do percentual contratado, ressaltando-se que, seguindo o parâmetro estabelecido pelo STJ, a taxa pactuada pode exceder até uma vez e meia a taxa média do BACEN para o período da contratação. Deve-se observar os seguintes requisitos para a revisão das taxas de juros remuneratórios: a) a caracterização de relação de consumo; b) a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada; e c) a demonstração cabal, com menção expressa às peculiaridades da hipótese concreta, da abusividade verificada, levando-se em consideração, entre outros fatores, a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido com o banco e as garantias ofertadas. O custo de captação para as instituições financeira é equivalente ao empréstimo para aquisição de bens móveis, mas com o retorno sobre o capital emprestado ao percentual de taxas de empréstimo pessoal, não havendo equilíbrio entre custo de captação, juros das concessões e risco da operação, alterando o spread médio em desfavor do consumidor. A jurisprudência do STJ, inclusive sob a ótica do recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que haverá a descaracterização da mora do devedor apenas nas hipóteses em que for constatada a existência de cobranças abusivas no período da normalidade, no tocante aos juros remuneratórios e sua capitalização mensal. Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cent o do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.... ()

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