Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 280.7735.4095.0879

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C 297, DO CÓDIGO PENAL (CP).  AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I - Materialidade e autoria delitiva devidamente comprovadas quanto ao uso de documento falso. As provas dos autos evidenciam que o réu fez uso do Registro Geral (RG) falsificado, apresentando o documento aos policiais. Laudo pericial comprovando a falsificação. Condenação mantida.... ()

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