Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PARCELAS QUITADAS HABITUALMENTE. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA.
Embora denominados como «prêmios, os valores pagos habitualmente ao empregado não se enquadram na previsão do art. 457, §4º, da CLT. A ausência de comprovação pela reclamada dos critérios e metas específicos para obtenção dessas parcelas, aliada à demonstração do pagamento habitual nos holerites, caracteriza a natureza salarial da verba, assemelhando-se às comissões. Cabível a integração das parcelas ao salário. Recurso patronal improvido.... ()
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