Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.6709.0807.4537

1 - TJPR PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ASSINATURA DIGITAL NÃO VALIDADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP - BRASIL). I. CASO EM

EXAMEApelação cível visando à cassação de sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir se a assinatura digital não validada por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil constitui óbice ao preenchimento dos requisitos da ação de busca e apreensão.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I - O sistema de certificação digital pela ICP-Brasil não exclui outros métodos de validação jurídica para documentos e assinaturas eletrônicas, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo admissível a comprovação da validade e da autenticidade do negócio jurídico por outros meios idôneos.III.II - A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, diferenciou a eficácia probatória das assinaturas eletrônicas conforme o método de autenticação empregado, conferindo-lhes validade jurídica genérica e permitindo a verificação da autenticidade do documento por meios diversos da certificação ICP-Brasil.IV. SOLUÇÃO DO CASOApelação cível conhecida e provida, cassando-se a respeitável sentença.V. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA TJPR, Apelação Cível 0001468-38.2024.8.16.0001, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 01.07.2024; TJPR, Apelação Cível 0001973-72.2023.8.16.0095, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 28.06.2024.... ()

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