Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALOR DO ACORDO HABILITADO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA.
As partes firmaram acordo para a quitação do contrato de trabalho e do objeto desta ação trabalhista, sendo acertado que o valor deveria ser habilitado no processo da recuperação judicial da primeira reclamada, e na hipótese de inadimplemento, o feito retornaria ao «status quo ante". Assim, enquanto não houver notícia do efetivo pagamento do acordo, ou de eventual inadimplência, este processo deverá permanecer suspenso, pois ainda não houve a perda do seu objeto. Incabível a extinção do feito sem resolução de mérito neste momento processual. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote