Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PLANO COLLOR II.1-
Editada a Medida Provisória 168, de 16 de março de 1990, convertida na Lei 8.024/90, os numerários da caderneta de poupança foram transferidos ao Banco Central, transferência essa mantida pela Medida Provisória 295, de 31 de janeiro de 1991, que instituiu o denominado Plano Collor II e estabeleceu outra forma de remuneração dos saldos existentes em conta poupança.2- Nesse contexto, o banco depositário, sem dispor desse valor, afigura-se parte passiva ilegítima para responder pelo pagamento dos expurgos inflacionários daquele período tão somente com relação ao valor transferido. 3- A prescrição dos juros remuneratórios é vintenária, uma vez que estes se agregam ao capital, perdendo, em consequência, natureza acessória.4- Celebrados e consumados antes da sua edição, os contratos de caderneta de poupança caracterizam o ato jurídico perfeito que não se submetem ao império de lei posterior.... ()
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