Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 278.4769.3332.1525

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PRAZO EQUIVOCADO ATRIBUÍDO PELO SISTEMA EPROC. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.

O prazo para pagamento da requisição de pequeno valor, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, é de dois meses. A contagem do prazo deve ser feita em dias corridos de acordo com a previsão expressa do art. 80 da Resolução 303/19 do CNJ, sendo que o próprio CPC estabeleceu um prazo em meses, afastando a incidência do art. 219 da mesma Lei. O prazo disposto no sistema EPROC não se confunde com o prazo para pagamento de RPV, tampouco caracteriza justa causa. ... ()

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