Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE COBERTURA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - SÚMULA 609/STJ - EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS - NÃO EXIGÊNCIA - MÁ-FÉ DA SEGURADA - AUSÊNCIA DE PROVA.
Conforme enunciado da Súmula 609/STJ, «a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". Ao não exigir da pessoa que pretende aderir à proposta de seguro exames médicos prévios à contratação, a seguradora assume o risco dessa conduta omissiva. Assim, atrai para si o ônus de ter que comprovar que o segurado agiu de má-fé ao não declarar eventual doença pré-existente. A má-fé, contudo, não se presume. As relações contratuais são regidas pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe aos contratantes deveres anexos ou laterais de conduta, que devem ser observados pelas partes em todas as fases negociais, sendo ínsitos a qualquer negócio jurídico. Inexistindo elementos que permitam concluir que a segurada tenha, intencionalmente, omitido ou prestado informações inexatas no momento da contratação, é devida a indenização securitária.... ()
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