Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.5784.0725.3156

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

requerente ajuizou ação indenizatória alegando que, após a tradição, o bem apresentou vício de funcionamento, pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$8.419,58 e danos morais.2. A sentença julgou improcedente o pedido.3. Inconformado, o requerente interpôs recurso inominado pugnando pela reforma da sentença e pela procedência do pedido inicial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se há responsabilidade do vendedor por vícios apresentados no veículo após a compra e se há direito à indenização por danos materiais e morais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O contrato de compra e venda do veículo foi devidamente comprovado, sendo incontroverso que o bem possuía mais de dez anos de uso.6. A responsabilidade pela vistoria do bem antes da aquisição incumbe ao comprador, não havendo comprovação de má-fé ou omissão de informações relevantes por parte do vendedor.7. Nos termos do CCB, art. 147, inexiste dever de indenizar quando a aquisição ocorre com plena ciência do comprador sobre as condições do bem, não se podendo caracterizar o defeito como vício oculto.8. Jurisprudência da Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná reitera que a aquisição de veículo usado, especialmente de considerável idade e quilometragem, impõe ao comprador o dever de cautela, não configurando vício oculto defeitos decorrentes do uso prolongado e do desgaste natural do bem.9. Não comprovados os requisitos necessários para a indenização por danos materiais ou morais, impõe-se a manutenção da sentença recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso inominado conhecido e desprovido.11. Tese de julgamento: «A aquisição de veículo usado impõe ao comprador o dever de cautela na vistoria do bem, não sendo de responsabilidade do vendedor a ocorrência de vícios decorrentes do desgaste natural, salvo comprovação de má-fé ou omissão relevante".... ()

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