Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS VIA SISBAJUD. PRETENSÃO À REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO. NÃO SE TRATA DE PENHORA DE FATURAMENTO, MAS SIM DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS COMO BEM ESCLARECIDO NA R. DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora, nomeada exceção de pré-executividade, sob alegação de penhora integral do faturamento, quando, na verdade, houve penhora de numerário via SISBAJUD. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de modulação da penhora sobre valores oriundos do faturamento da empresa agravante e (ii) a validade da penhora de numerário por meios eletrônicos. III. Razões de Decidir 3. A penhora de numerário por meio do sistema SISBAJUD é autorizada pelos arts. 835, I, e 854 do CPC, não havendo necessidade de anterior esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. 4. A penhora on-line não viola o princípio da menor onerosidade, pois visa a efetividade da execução e a satisfação do direito do credor, conforme jurisprudência do STJ. 5. Não se trata de penhora de faturamento, mas de penhora de dinheiro, de sorte que a limitação ou redução de percentual depende de efetiva demonstração da sua inviabilidade pelo executado, o que aqui não ocorreu. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A penhora on-line de numerário é válida e prioritária na execução. 2. A modulação da penhora depende de demonstração de que a medida impede a continuidade das atividades do executado. Legislação Citada: CPC, arts. 835, I, 854, 805, 789. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15.09.2010. TJ/SP, Agravo de Instrumento 2079670-19.2024.8.26.0000, Rel. Des. Élcio Trujillo, j. 03.04.2025. TJ/SP, Agravo de Instrumento 2080264-67.2023.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 26.08.2023... ()
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