Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. REACOMODAÇÃO DISPONIBILIZADA. ACEITE DO PASSAGEIRO. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 400 DA ANAC. ALEGAÇÃO DE PERDA DO TEMPO ÚTIL. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PROIBIÇÃO REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:I.1. O
autor adquiriu passagens aéreas junto à requerida para realizar uma viagem de Cascavel a São Paulo, às 11h50, no dia 08/11/2023, acompanhado de sua família. Alegou que, minutos antes da decolagem, o voo foi cancelado, sendo orientado a aguardar reacomodação em uma fila de espera. Informou que, às 13h, foi comunicado sobre a reacomodação por meio de transporte terrestre (ônibus), com previsão de partida entre 14h e 14h30, seguindo até o aeroporto de Foz do Iguaçu, de onde embarcaria em um voo para São Paulo às 20h05. Contudo, relatou que o ônibus atrasou, partindo apenas às 17h. Ao chegar em Foz do Iguaçu, verificou que os nomes dele e de seus familiares não constavam na lista de passageiros do voo de Foz para São Paulo, mas sim em um voo de Cascavel para São Paulo. Após negociação, conseguiu remarcar as passagens na condição de «stand by e, ainda assim, enfrentou problemas com os assentos, que não estavam disponíveis conforme contratado. Assim, ajuizou a presente ação a fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.I.2. A sentença julgou procedente a ação condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.I.3. A parte autora interpôs recurso requerendo a majoração do valor indenizatório fixado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:II. 1. Verificar se houve falha na prestação de assistência material ao passageiro em decorrência do cancelamento de voo e se houve falha na prestação de serviço apta a ensejar abalo aos direitos da personalidade da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: III. 1. A cia aérea prestou a assistência material necessária ao consumidor, em conformidade com a Resolução 400 da ANAC, por meio de fornecimento de alimentação, transporte alternativo e posterior reacomodação em novo voo. III. 2. O dano moral pleiteado com fundamento no desvio produtivo e na perda de tempo útil exige comprovação de violação aos direitos de personalidade, o que não ocorreu no caso. III. 3. Todavia, considerando que a sentença reconheceu o dano moral e não houve recurso da parte adversa para reforma neste ponto, a indenização fixada em R$3.000,00 é mantida, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus. ______________Jurisprudência relevante: RI 0013707-91.2020.8.16.0170 - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 14/04/2023.... ()
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