Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.5909.7591.0648

1 - TRT2 Sub-rogação - prosseguimento da execução pelo terceiro interessado. Com a sub-rogação a credora exequente (agravante) está legitimada a agir como sucessora do executado (reclamante/exequente), para efeito de cobrança do crédito penhorado do espólio.

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