Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.4110.2973.8250

1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Município de Campinas - Incidente que decorre do julgamento de «ação declaratória de inexistência de relação tributária, com pedido de anulação/revisão de débito de dívida de IPTU e taxa de lixo ajuizada pelo exequente contra a Municipalidade (processo 1018744-53.2015.8.26.0114) - Ação originária discutindo a regularidade dos lançamentos dos exercícios de 2009 em diante do imóvel com código cartográfico 4153.63.43.0897.00000, demanda julgada procedente «para o fim de declarar a inexigibilidade da cobrança retroativa de IPTU dos exercícios de 2009 a 2015, parcialmente alterada por v. acórdão, relatado pelo ilustre Des. Ricardo Chimenti, e já transitado em julgado - V. acórdão que julgou parcialmente procedente a ação anulando em parte os lançamentos de IPTU dos exercícios de 2009 a 2015, fixando que a base de cálculo do tributo deveria corresponder ao valor adotado para fins de ITBI, devidamente atualizado por simples cálculo aritmético - Juízo a quo dispensando a necessidade da nomeação de perito judicial e concluindo pela impossibilidade da cobrança de juros e multa sobre os débitos porque o pagamento dependia da apuração pela Municipalidade - Magistrado de primeiro grau homologando a memória apresentada pela própria Municipalidade, indicando que em 09/12/2021 a dívida de IPTU e taxa de lixo já atualizada era de R$68.815,93, concedendo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento dessa quantia, apenas acrescida de correção monetária - Insurgência do Município - Acolhimento parcial - Inviabilidade de afastar a incidência de juros e multa sobre a dívida de IPTU e taxa de lixo a partir do trânsito em julgado da «ação declaratória ajuizada pelo contribuinte - Inexistência de anulação integral dos lançamentos tributários nos autos da ação principal, tão somente a alteração da base de cálculo do imposto municipal (que, na hipótese, deve corresponder ao valor adotado para fins de ITBI), o que dependia de meros cálculos aritméticos, conforme reconhecido posteriormente no incidente de cumprimento de sentença, seguindo o que já havia sido expressamente no v. acórdão já transitado em julgado - Dívida que não era certa e exigível antes do trânsito em julgado, uma vez que havia dúvida sobre a regularidade dos lançamentos e foi concedida liminar suspendendo a cobrança «até final julgamento, logo, descabido reconhecer a mora do contribuinte a partir do vencimento originário, como pretendido pela Municipalidade - Porém, confirmada a existência da dívida e só alterada a base de cálculo do IPTU, os débitos se tornaram certos e exigíveis, a configurar a mora, observado o disposto no CCB, art. 394, pois, ao contrário do indicado, o valor da dívida não dependia de apuração exclusiva da Municipalidade e poderia ter sido realizado pelo próprio contribuinte, que já tinha conhecimento da base de cálculo do ITBI, conforme admitido na própria petição inicial da ação de procedimento comum - Confirmada a existência da dívida na ação principal e apenas alterada a base de cálculo do tributo, o autor, obviamente, continuou como devedor, respondendo pela mora e por eventual penalidade em razão do pagamento em atraso, uma vez que o requerente assumiu os riscos da inadimplência ao ajuizar a demanda sem efetuar o depósito integral e em dinheiro dos débitos fiscais - Aplicação da Súmula 254, do E. STF - Decisão reformada em parte, reconhecendo-se a incidência dos juros de mora e da multa moratória a partir do trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido

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