Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para validar as normas coletivas pactuadas pela empresa. 2. O reclamante aponta omissão no julgado, aduzindo que esta Turma deixou de apreciar premissa recursal essencial, consistente no fato de que o contrato de trabalho foi iniciado e finalizado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. 3. No caso, extrai-se do acórdão embargado que a controvérsia não foi apreciada à luz das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, nem tampouco a partir da aplicação das regras de direito intertemporal. 4. Nesse sentido, aplicou-se a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046, em que não houve a fixação de modulação dos seus efeitos. 5. Embora na decisão embargada haja menção ao CLT, art. 611-A tal referência foi feita apenas de forma exemplificativa, a fim de demonstrar a disponibilidade da matéria objeto de negociação coletiva, com ressalva expressa de que a aplicação da decisão vinculante não estaria limitada à vigência da norma. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.... ()
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