Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - PERICIA GRAFOTÉCNICA NÃO PLEITEADA - PRESUNÇÃO DE FALSIDADE DO DOCUMENTO - NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - ERRO JUSTIFICÁVEL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO DESEMBOLSO - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR - REDUÇÃO - NECESSIDADE - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabe a quem produziu o documento fazer prova da autenticidade da sua assinatura, nos termos do CPC, art. 429, II. Ante a impugnação da assinatura constante do contrato e a omissão do banco em relação a seu ônus probante, presume-se a falsidade da firma lançada no contrato, ensejando a invalidação do empréstimo consignado. Sendo inválida a contratação, de rigor é a restituição da quantia indevidamente subtraída do benefício previdenciário do demandante. Não é cabível a restituição em dobro quando evidenciado engano justificável, resultante de fraude. Sobre o montante deverá incidir correção monetária, pelos índices da Tabela divulgada pela CGJ/TJMG, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada desconto efetuado pelo réu, por se tratar de relação extracontratual. O dano extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar que, no caso, foram experimentados pela parte autora, em razão de descontos realizados sobre seus proventos, de grande monta e por longo período, que se mostraram bastantes para causar lesão dessa natureza. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado nos termos do art. 944 do CC, obse rvando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada em parte.... ()
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