Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "ACÚMULO FUNCIONAL. JUS VARIANDI. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
Importante destacar que cabe ao empregador, no exercício do seu poder diretivo, estabelecer as atribuições inerentes a cada função. Pode ampliá-las ou reduzi-las. É o «jus variandi". Incide, sim, na hipótese, o disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso ordinários do trabalhador não provido pelo Colegiado Julgador. ... ()
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