Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 273.7648.2620.0962

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I.

Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que os argumentos indicados pela parte referem-se ao tema de mérito (responsabilidade subsidiária), não havendo insurgência quanto ao não preenchimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Pelo contrário, o agravante se insurge contra fundamento diverso, ao afirmar que o recurso de revista teve seguimento denegado em razão de que a decisão recorrida estaria em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Incidência da Súmula 422/TST, I. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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