Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 273.3287.9830.1423

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR MONITORADA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. FATOS ANTERIORES À LEI 14.836/2024. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE PENAL.

Caso em que deferido o benefício das saídas temporárias ao reeducando, que cumpre pena em prisão domiciliar monitorada, no regime semiaberto. Trata-se de apenado condenado pela prática de crimes cometidos com violência e/ou grave ameaça à pessoa – roubos majorados –, o que impediria a concessão do benefício, nos termos da nova redação do LEP, art. 122, § 2º.  No entanto, os fatos geradores das condenações ocorreram antes da alteração legislativa de 2024. Nesse sentido, válido ressaltar recente decisão do STF (HC 240.770 decisão monocrática de 28/05/2024), onde foi decidido que a restrição à saída temporária não retroage aos apenados por crimes cometidos antes da vigência da Lei 14.836/2024.  Significa dizer, em outras palavras, que as novas regras, mais rigorosas, se aplicam apenas aos condenados por fatos posteriores à nova lei, em respeito ao princípio da não retroatividade da lei mais severa. Mantida a decisão.... ()

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