Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.5417.0998.1115

1 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGRESSO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEMA 1282 DO STJ. COMPETÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ.

O STJ, no julgamento do Tema 1282, firmou a tese de que o pagamento da indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, incluindo a possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do segurado. A sub-rogação da seguradora restringe-se aos direitos materiais do credor originário, não abrangendo direitos processuais que decorrem de condições personalíssimas do consumidor. Assim, a ação regressiva deve ser proposta no foro da sede da ré, nos termos do art. 53, III, «a do CPC. Em casos como o presente, em que a Comarca de Porto Alegre possui foros regionais com competência delimitada territorialmente, a ação deve tramitar no foro correspondente ao endereço da ré, o que impõe a improcedência do conflito. ... ()

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