Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 271.5293.8400.6470

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PROPORCIONALIDADE.

Cinge-se o presente pedido de retratação napossível a ocorrência de violação do TEMA 709, do STJ. No entanto, da leitura do acórdão ora questionado é possível perceber a peculiaridade do caso em tela, bem como a necessidade de uma análise sensível do fato praticado. Outrossim, reforço que o apenado recebeu sanções administrativas enquanto era apurado o fato em testilha. Nessas condições, a aplicação de punições para além daquelas que já haviam sido impostas, mostrar-se-ia. certamente. exagerada e desproporcional frente à conduta cometida, conforme bem justificou o juízo da VEC. É de suma relevância lembrar que o ordenamento jurídico deve ser interpretado, sempre, de acordo com os vetores, da CF/88, especialmente, no caso, o princípio da proporcionalidade. O Direito não pode ser excessivamente rígido na sua forma, especialmente em matéria de efeitos tão deletérios como o direito penal, sob pena de distorcer as suas finalidades.Reforço que o caso em específico possui contornos excepcionais que autorizam decisão mais benéfica ao apenado, ainda que não se olvide a irregularidade na sua conduta. Como já referido, embora tenha sido comprovado o desrespeito as regras da casa prisional, não se pode esquecer que o apenado cumpre uma pena de 05 anos e 10 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, com início em 08/04/2021 e com o término previsto para 01/07/2026, tendo sido configurado sua falta por ter repassado a outro detento, no momento de ingresso na galeria, um objeto de sua mochila, não apurado em momento algum pelos agentes penitenciários, mesmo com imagens da câmera de segurança, situação que, salvo melhor juízo, não implica maior gravidade no agir. Decisão mantida.... ()

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