Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO DE COMUM (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. COISA JULGADA DECORRENTE DE ANTERIOR DENEGAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INAPLICABILIDADE DE TEORIA DA CAUSA MADURA.
1. É consabido que «A denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo não impede a repropositura da ação, por não ter sido enfrentado o mérito da impetração, não fazendo, portanto, coisa julgada material, mas apenas formal (EDcl no REsp. 1.022.257, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/12/2008, DJe de 12/2/2009.). Noutros termos, «a decisão denegatória do mandado de segurança somente faz coisa julgada, impedindo posterior demanda ordinária, quando for reconhecido, à luz da legislação, que não houve violação do direito reclamado pelo impetrante. Casos (não incomuns) de denegação por necessidade de dilação probatória, por exemplo, não impedem que a parte recorra às vias ordinárias (RMS 44.246/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.). Lado outro, «em mandado de segurança, se a sentença denegatória apreciou o mérito da causa, há coisa julgada sobre a matéria, não podendo, no caso, a mesma questão ser reapreciada em ação de repetição de indébito (REsp. 308.800, relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 24/4/2001, DJ de 25/6/2001, p. 130.). ... ()
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