Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. João Machado Santos foi condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa, por uso de documento público falso, conforme art. 304 c/c CP, art. 297. O réu utilizou uma CNH falsa em nome de seu irmão para ocultar sua condição de foragido. A defesa apelou pedindo absolvição por atipicidade de conduta ou insuficiência de provas, ou, subsidiariamente, desclassificação para falsidade ideológica, redução da pena e abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em avaliar a tipicidade da conduta, a possibilidade de desclassificação do crime, a adequação da pena aplicada e o regime prisional. III. Razões de Decidir3. A conduta do réu é típica, conforme Súmula 522/STJ, que considera típica a atribuição de falsa identidade perante autoridade policial. A falsificação de documento público foi configurada pela inserção da foto do réu na CNH do irmão.4. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu e sua condição de foragido. A compensação parcial entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência foi aplicada, resultando no aumento da pena. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A conduta de uso de documento falso é típica e não se confunde com falsidade ideológica. 2. A compensação parcial entre atenuante da confissão e agravante da reincidência é adequada em casos de multirreincidência. Legislação Citada: CP, art. 304 c/c art. 297; art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 682459/SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª T. j. 09/11/2021. STJ, AgRg no HC 589214/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª T. j. 06/10/2020... ()
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