Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelações Criminais. Tráfico de drogas. Recurso (1) parcialmente conhecido e parcialmente provido; recurso (2) conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelações criminais interpostas pelas defesas dos apelantes contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Paiçandu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que os condenou pelo crime de tráfico de drogas interestadual, em função do transporte de 16 kg (dezesseis quilos) de maconha de Cascavel/PR até Bangu/RJ. Os apelantes requerem a reforma da dosimetria da pena, para: (i) diminuir a pena-base ao mínimo legal ou alterar a fração de aumento; (ii) reconhecer a atenuante da confissão espontânea em 1/6 (um sexto); (iii) afastar a majorante da interestadualidade e aplicar a minorante do tráfico privilegiado em patamar superior ao aferido na sentença, com a consequente remessa dos autos ao Ministério Público de primeiro grau para a oferta de acordo de não persecução penal (ANPP). Por fim, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, a concessão da gratuidade da justiça, da detração, e do direito de recorrer em liberdade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de reforma da dosimetria da pena e de concessão de justiça gratuita, formulados pelos apelantes em razão da condenação por tráfico de drogas, podem ser acolhidos.III. Razões de decidir3.1. Os requerimentos de concessão da justiça gratuita e de detração do período em que a apelante (1) ficou segregada não foram conhecidos, porque as matérias são atinentes ao Juízo de Execução.3.2. É inviável o acolhimento o pedido de recorrer em liberdade, já que ficou demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública. Ademais, a apelante ... ()
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