Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - SALDO RESERVA DE VALORES NA PRÓPRIA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO PROVIDO.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não paga voluntariamente, deve ser inscrita em dívida ativa e cobrada por meio de execução fiscal, nos termos do art. 77, §3º, do CPC. É vedado ao juízo de origem autorizar, de ofício, o levantamento direto da multa pelo Estado, nos autos em que a penalidade foi fixada, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao rito próprio de cobrança do crédito público.... ()
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