Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - CUSTAS PROCESSUAIS JUSTIÇA GRATUITA: O benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho, submete-se aos critérios específicos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, estabelecidos pela Lei 13.467/2017. Para trabalhadores que percebem remuneração superior a 40% do teto do RGPS, exige-se prova robusta da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Presunção de capacidade econômica não elidida. Indeferimento mantido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL: Mantida a faculdade conferida ao beneficiário de optar pelo pagamento da pensão de forma mensal ou em parcela única, considerando a solvabilidade da devedora e o princípio da reparação integral do dano. Deságio de 30% aplicado para pagamento em cota única é razoável e proporcional. CAUTELAS PROCESSUAIS: As medidas cautelares inerentes à execução da pensão mensal, como prova de vida anual e hipóteses de cessação do pagamento, são consectários lógicos da natureza da condenação e devem ser observadas na fase de liquidação e execução. JUROS DE MORA: Na conversão da pensão em parcela única, os juros de mora incidem sobre o valor total da condenação (já aplicado o redutor) a partir do ajuizamento da ação, não configurando bis in idem ou enriquecimento ilícito. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DANO MORAL: Aplicação da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação, com base nas decisões do STF nas ADCs 58 e 59 e na Lei 14.905/2024, superando o entendimento da Súmula 439/TST. CUSTAS PROCESSUAIS: Autorizada a restituição das custas processuais pagas a maior, nos termos do Provimento GP/CR 07/2019, em razão da redução do valor da condenação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA PARCIALMENTE ACOLHIDOS para esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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