Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.5441.7666.5337

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que rejeitou a declaração de insuficiência do pagamento do crédito de Eugenia Pereira Couto na Ação de Procedimento Ordinário 0421394-73.1999.8.26.0053, em trâmite na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública - UPEFAZ. No momento anterior à expedição do precatório (RE 870.947 Tema 810), não houve modulação de efeitos na decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, devendo-se aplicar integralmente, por conseguinte, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Já no que se refere ao momento posterior à expedição do precatório, o índice de correção monetária utilizada pelo DEPRE deve considerar a modulação de efeitos realizada julgamento das ADIs 4357 e 4425, ou seja, para os precatórios expedidos e inscritos até 25/03/2015 (data da modulação dos efeitos das ADI 4357 e 4425, que é o caso dos autos) deve ser utilizada a TR como índice de correção monetária, no prazo previsto na legislação. No caso dos autos, trata-se do precatório 5055, expedido no ano de 2010 (EP 5055/2010), muito antes, portanto, da data estabelecida pelo STF na modulação de efeitos acima aludida. Assim sendo, correta a correção monetária tal como formulada pela DEPRE, que aplicou corretamente os critérios estabelecidos na Resolução 303/2019 do CNJ. RECURSO IMPROVIDO... ()

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