Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATO OBSCENO. CODIGO PENAL, art. 233. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Restou devidamente comprovada a materialidade do delito por meio do registro da ocorrência policial e dos depoimentos colhidos na fase judicial, especialmente o testemunho da policial militar que atendeu à ocorrência, a qual afirmou que o réu permaneceu com a genitália exposta mesmo após a chegada da guarnição. ... ()
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