Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
A inépcia da petição inicial é matéria de ordem pública que pode e deve ser conhecida de ofício pelo Tribunal. Diante da incompatibilidade lógica entre a causa de pedir e o pedido, caracterizada a hipótese de inépcia da petição inicial descrita pelo art. 330, § 1º, III, do CPC/2015. Ação extinta sem resolução do mérito.... ()
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