Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - LITISPENDÊNCIA - REPRODUÇÃO DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA - ART. 337, §1 DO CPC.
Alitispendência é verificada quando, ainda em curso uma primeira demanda, se reproduz uma segunda idêntica à anterior, conforme art. 337, §1º e 3º do CPC, devendo ser extinta a ação idêntica.... ()
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