Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. FORMALIZAÇÃO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III,
da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que «além da falta do registro da minuta e da proposta de minuta de ACTs de 2020 junto ao Ministério Público do Trabalho - MPT ou mesmo em cartório, está registrado na ata da assembleia a existência de uma lista de presença de trabalhadores da empresa ré, a qual estaria anexa e seria parte integrante daquela ata, ressaltando-se que, nos termos da Cláusula Quinquagésima Terceira, item II, B, para a validade dos Acordos Coletivos de Trabalho é imprescindível a referida lista de presença, documento este que não foi trazido aos autos pela reclamada, e concluiu que «Tal fato, por si só, retira a validade dos supostos ACTs acostados aos autos (...), uma vez que «havendo previsão expressa da existência de lista de presença, a qual é requisito de validade para a formalização de Acordos Coletivos de Trabalho, o negócio jurídico somente será válido quando observados os pressupostos previstos". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna citado fundamento do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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